Com atribuição do Registro de Imóveis
e Tabelionato de Notas, o cartório do 6° Ofício
de São Gonçalo possui:

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Atribuições

Tabelionato de Notas

No Tabelionato de Notas, também conhecido como Cartório de Notas, Ofício de Notas ou Serviço Notarial, são realizadas as escrituras públicas, os testamentos, as procurações, as atas notariais, as autenticações de documentos e os reconhecimentos de firma.
Em todos os municípios há, ao menos, um Tabelionato de Notas, dependendo de sua extensão territorial e quantidade de habitantes. Ressalta-se, que é livre a escolha do Tabelião de notas, podendo o cidadão escolher o tabelionato que assim desejar, importando que tenha confiança no Tabelião de sua escolha, para fazer o negócio correto e seguro.
Os valores pagos pelos serviços, chamados emolumentos, são tabelados por lei estadual e reajustados anualmente. As tabelas encontram-se afixadas nos cartórios para consulta. É vedado ao Tabelião conceder descontos ou cobrar valores que não estejam previstos nas referidas tabelas, sob pena de ser responsabilizado

Fonte: http://www.cnbsp.org.br/Atos_Notoriais.aspx?AtoID=1

Registro de Imóveis

O Cartório de Registro de Imóveis realiza serviços importantes, que garantem o direito à propriedade das pessoas, bem como outros direitos referentes a imóveis. Somente quem registra uma casa ou terreno torna-se realmente seu dono, como determina a lei. O Cartório de Registro de Imóveis é o local onde as pessoas conseguem obter informações seguras sobre a verdadeira situação jurídica dos seus imóveis, sejam lotes, casas, apartamentos ou lojas.
Além de exprimir o direito de propriedade (garantir que o imóvel realmente pertence a uma pessoa), o Cartório de Registro de Imóveis retrata o histórico completo de cada bem registrado. Assim, o Cartório tem condições de informar, através de certidões, quais foram os vários donos de determinado imóvel, quem são os atuais proprietários, se existem restrições do mesmo ou se há algo que impeça a compra ou a venda do imóvel. Por essas razões, consulte o cartório sempre que for fazer qualquer transação envolvendo imóveis.
O registro do imóvel deve ser feito no Cartório respectivo da sua localização: bairro, município ou comarca.

Fonte:http://www.serjus.com.br/cartoriofacil/registro_de_imoveis.html

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