Declaração de União Estável

O que é?

É uma declaração que duas pessoas, não casadas, mas que vivem juntas, como se casadas fossem, fazem perante o Tabelião, para, entre outras coisas, garantir direitos dos declarantes e de seus herdeiros.

Finalidade:

A declaração de união estável feita por escritura pública tem diversas finalidades:

- Fixar a data do início da união estável;
- Fixar um regime de bens (separação total de bens, comunhão parcial de bens, comunhão de bens);
- Garantir direitos do companheiro/a junto ao INSS, convênios médicos e odontológicos, clubes, etc.

Como é feita?

O casal comparece ao 6º Ofício, com seus RG e CPF originais, e declara que vivem juntos desde determinada data, como se casados fossem, especificando ou não a finalidade da declaração.

O que é necessário:

Comparecer o casal ao 6º Ofício com RG e CPF originais.

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