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TABELA DE EMOLUMENTOS 2026
(Portaria CGJ/RJ nº 516/2026 - com vigência a partir de 09 de março de 2026)
| ITEM 1: | |
| Escritura até R$ R$ 21.064,17 | R$ 564,59 |
| Escritura até R$ 42.128,37 | R$ 896,12 |
| Escritura até R$ 63.192,57 | R$ 1.227,74 |
| Escritura até R$ 84.256,79 | R$ 1.492,93 |
| Escritura até R$ 112.342,37 | R$ 2.602,56 |
| Escritura até R$ 140.427,98 | R$ 3.062,29 |
| Escritura até R$ 280.855,98 | R$ 4.123,19 |
| Escritura até R$ 561.711,99 | R$ 4.420,14 |
| Escritura até R$ 702.139,98 | R$ 4.806,61 |
| Escritura até R$ 842.567,96 | R$ 5.193,10 |
| Escritura até R$ 982.995,94 | R$ 5.471,34 |
| Escritura até R$ 1.123.423,92 | R$ 5.966,00 |
| Escritura até R$ 1.263.851,90 | R$ 6.352,50 |
| Distribuidor | R$ 51,81 |
| Nome excedente a partir do 3º nome | R$ 2,31 |
| Consulta ao Banco de Dados de Escrituras lavradas na forma da Lei nº 11.441/2007 | R$ 37,21 |
| ITEM 2: | |
| Escritura de Instituição, Discriminação e Divisão de Condomínio, até 10 unidades | R$ 3.605,01 |
| Por unidade excedente | R$ 247,73 |
| Escritura sem valor declarado para reconhecimento de paternidade, declaratória de testemunhas, rerratificação e demais escrituras não especificadas nesta Tabela | R$ 380,08 |
| Escritura sem valor declarado para separação consensual, conversão em divórcio, divórcio direto, dissolução de união estável e inventário negativo. | R$ 750,89 |
| Escritura de quitação e rescisão (lavratura e traslado) um sexto dos emolumentos elencado na Tabela acima. Emolumento mínimo. | R$ 326,00 |
| Escritura de união estável pelo regime comum | R$ 380,08 |
| Escritura de união estável com regime diverso do comum ou contendo outras cláusulas acessórias (independentemente do regime); contrato de namoro | R$ 907,80 |
| Renúncia de usufruto | ver item nº 1 |
| Escritura de convenção de Condomínio | R$ 1.991,37 |
| - Se houver mais de 3 unidades, por unidade que exceder | R$ 43,94 |
| Procuração, revogação ou substabelecimento (lavratura e traslado) para fins exclusivamente previdenciários | R$ 102,62 |
| Procuração, revogação ou substabelecimento (lavratura e traslado) que versem sobre bens móveis ou imóveis e valores de forma geral | R$ 709,96 |
| Procuração, revogação ou substabelecimento (lavratura e traslado) em causa própria - o valor do item nº 1 de acordo com o valor do bem | ver item nº 1 |
| Procuração, revogação ou substabelecimento (lavratura e traslado) em outras hipóteses não previstas acima | R$ 327,05 |
| Testamento Cerrado (aprovação) | R$ 690,78 |
| Testamento Cerrado (lavratura) | R$ 1.117,23 |
| Testamento público (lavratura e traslado) | ver item nº 1 |
| Testamento para dispor de montepio ou pecúlio | R$ 409,84 |
| Revogação de testamento público ou testamento sem valor | R$ 1.117,23 |
| Ata notarial sem conteúdo econ. (pela primeira folha) | R$ 648,29 |
| Por cada página excedente em Ata ou QR Code | R$ 299,38 |
| Ata notarial com conteúdo econômico | ver item nº 1 |
| Homologação de penhor legal (processamento) | R$ 453,40 |
| Por notificação/intimação | R$ 82,34 |
| Pela confecção de edital | R$ 85,61 |
| Pela escritura de formalização do penhor legal | R$ 269,51 |
| Materialização de documentos eletrônicos, por página | R$ 32,97 |
| Desmaterialização (CENAD) de documento, por página | R$ 29,57 |
| Reconhecimento para fins de AEV - Autorização Eletrônica de Viagem | R$ 119,28 |
| Testamento vital - DAV - Diretiva Antecipada de Vontade | R$ 1.238,87 |
| Testamento vital com nomeação de procurador para cuidados de saúde | R$ 701,40 |
| Escritura de Autocuratela sem conteúdo econômico | R$ 916,39 |
| Escritura de Autocuratela com conteúdo econômico | ver item nº 1 |
| Extrato de Inventário (por folha) | R$ 56,09 |
• As certidões de indisponibilidade e Registro na forma da lei 11.441/2007 não estão inclusas nos valores da tabela acima. Valor das 2 (duas) certidões por CPF: R$ 65,14.
• Os valores da tabela acima são referentes a escritura de dois nomes (1 vendedor e 1 comprador).
• Acima de R$ 1.229.008,17 consultar valores com nossos escreventes.
• Nos atos sem valor declarado, lavrados fora do horário normal ou fora do tabelionato, os emolumentos serão cobrados em dobro, fazendo o tabelião menção circunstanciada na escritura, sem prejuízo do reembolso das despesas com condução. (Portaria nº 423/2025, Tabela 07, Nota 12ª).
• Nos atos com valor declarado, lavrados fora do horário normal ou fora do tabelionato, os emolumentos serão acrescidos, no ano de 2025, do valor de R$ 307,24 (trezentos e sete reais e vinte e quatro centavos), sem prejuízo dos valores necessários ao transporte. (Portaria nº 423/2025, Tabela 07, Nota 12.1).
“É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.” Lei nº 8935/94, art. 8º.
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