A revogação é o ato que torna sem validade uma procuração anteriormente realizada.
Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo, se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome.
O interessado (outorgante) comparece ao Tabelionato, com seu RG e CIC originais, e diz ao escrevente que nomeou alguém de sua confiança (procurador), mas que não deseja mais que esta procuração tenha validade, e por isso, deseja fazer sua revogação.
- Comparecer o interessado com seus documentos originais (RG e CPF);
- Trazer uma cópia da procuração que vai ser revogada.
Horário de Funcionamento: de Segunda a Sexta das 09h às 18h