Mais segurança e autenticidade para os seus documentos
O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o Tabelião de Notas certifica que a assinatura constante de um documento pertence à pessoa cuja firma está depositada no cartório ou que foi aposta na presença do tabelião.
Esse procedimento proporciona maior segurança jurídica às relações privadas e é amplamente exigido em contratos, autorizações, procurações, declarações, documentos de veículos, instituições financeiras e diversos outros atos da vida civil.
No 6º Ofício de São Gonçalo, o reconhecimento de firma é realizado com rapidez, segurança e observância de todas as normas legais.
É realizado mediante comparação entre a assinatura constante do documento e a assinatura existente no cartão de firmas arquivado no cartório.
Nesta modalidade, não é necessária a presença do signatário no momento do reconhecimento, desde que sua firma já esteja aberta no 6º Ofício.
Nesta modalidade, a assinatura é aposta na presença do tabelião ou de seu preposto autorizado, que identifica o signatário e certifica que a assinatura foi realizada pessoalmente.
Esse tipo de reconhecimento oferece maior grau de segurança e é exigido em diversos atos, como transferência de veículos, contratos específicos e outros documentos previstos em lei.
O reconhecimento de firma também acompanha a transformação digital dos Cartórios de Notas.
Por meio do e-Notariado, já é possível realizar o reconhecimento de firma por autenticidade em meio eletrônico (e-Auth), permitindo que a assinatura seja reconhecida digitalmente, com toda a segurança da certificação notarial.
O procedimento é realizado por videoconferência conduzida pelo tabelião, utilizando assinatura eletrônica notarizada, garantindo autenticidade, integridade e validade jurídica do ato.
Essa solução traz mais comodidade para cidadãos e empresas, especialmente quando as partes estão em cidades, estados ou até países diferentes.
Para realizar reconhecimentos de firma por semelhança, é necessário possuir uma ficha de assinatura (cartão de firmas) cadastrada no cartório.
A abertura de firma é simples e exige apenas a apresentação de documento oficial de identificação e CPF. O cadastro é realizado uma única vez e poderá ser utilizado em reconhecimentos futuros.
No reconhecimento de firma por semelhança, o cartório compara a assinatura constante do documento com aquela arquivada na ficha de firmas.
No reconhecimento por autenticidade, o interessado assina o documento perante o tabelião ou escrevente autorizado, que certifica a identidade do signatário.
Na modalidade eletrônica (e-Auth), o procedimento é realizado por videoconferência, com identificação do usuário e assinatura eletrônica notarizada, observando as normas do Conselho Nacional de Justiça e do Colégio Notarial do Brasil.
Os emolumentos são cobrados de acordo com a Tabela de Emolumentos vigente do Estado do Rio de Janeiro, variando conforme o tipo de reconhecimento de firma solicitado.
Nossa equipe poderá informar previamente os valores e orientar sobre a modalidade mais adequada para o seu caso. Segue link com o valor dos emolumentos para estimativa: Cartório 6º Ofício
O 6º Ofício de São Gonçalo oferece atendimento ágil, seguro e moderno para reconhecimento de firma, utilizando as mais recentes soluções tecnológicas disponibilizadas pelo e-Notariado, sem abrir mão da segurança jurídica característica dos Cartórios de Notas.
Seja no atendimento presencial ou nas soluções eletrônicas disponíveis, nossa equipe está preparada para oferecer praticidade, confiabilidade e excelência em cada atendimento.
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