“FIRMA” nada mais é do que “ASSINATURA”. No reconhecimento de firma, o Tabelião atesta que a assinatura constante de um documento é de determinada pessoa.
Existem dois tipos de reconhecimento de firma:
- Reconhecimento de Firma por Semelhança: É o mais comum. Para que possa ser feito, é necessário que a pessoa cuja firma será reconhecida tenha firma aberta (“ficha de firma”) no tabelionato, ou seja, tenha sua assinatura arquivada em uma ficha no cartório.O Tabelião compara, grafotecnicamente, a assinatura do documento com a assinatura da pessoa, em sua ficha de firma. Se forem grafotecnicamente semelhantes, ele reconhecerá que a assinatura do documento é semelhante à assinatura do padrão depositado no Tabelionato, colando um selo de autenticidade e assinando.
- Reconhecimento de Firma por Autenticidade: É o feito nos casos em que se exige maior segurança, como por exemplo:
> Documento de transferência de veículos;
> Títulos de crédito;
> Contratos com fianças e avais.
Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha “ficha de firma” no Tabelionato de Notas, o que é feito através da abertura de firma. É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Se o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito repetido, como José da Silva, é necessário o número do RG ou do CPF da pessoa, caso estes dados não constem no documento, para que a busca no sistema possa ser feita com sucesso, e sua ficha localizada. Para que o reconhecimento de firma seja feito, a assinatura do documento deve ser semelhante àquela da ficha de firma. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Nestes casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato, para renovar sua ficha de firma.
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