Pacto Antenupcial

Escolha o regime de bens ideal para o seu casamento com segurança jurídica

O pacto antenupcial é a escritura pública por meio da qual os noivos estabelecem as regras patrimoniais que irão reger o casamento, escolhendo um regime de bens diferente do regime legal da comunhão parcial de bens ou criando cláusulas específicas permitidas pela legislação.

A escritura deve ser lavrada antes da celebração do casamento e, para produzir efeitos perante terceiros, deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal após o casamento.

Lavrado em Cartório de Notas, o pacto antenupcial garante autenticidade, segurança jurídica e respeito à vontade dos futuros cônjuges.

O pacto antenupcial pode ser feito on-line?

Sim!

No 6º Ofício de São Gonçalo, o pacto antenupcial pode ser realizado totalmente on-line, por meio da plataforma e-Notariado, com videoconferência conduzida pelo tabelião e assinatura eletrônica.

A escritura eletrônica possui a mesma validade jurídica da escritura presencial, oferecendo praticidade, comodidade e segurança para os noivos, mesmo que estejam em cidades, estados ou países diferentes.

Quando o pacto antenupcial é necessário?

O pacto antenupcial é obrigatório sempre que os noivos desejarem adotar um regime de bens diferente da comunhão parcial de bens, que é o regime legal aplicado quando não há pacto.

Entre os regimes que dependem de pacto antenupcial estão:

Quais são as vantagens?

É possível personalizar o pacto?

Sim.

Além da escolha do regime de bens, os noivos podem incluir cláusulas patrimoniais permitidas pela legislação, adaptando o pacto às necessidades e aos objetivos do casal.

Cada escritura é elaborada de forma personalizada, respeitando a autonomia da vontade das partes e os limites previstos no Código Civil.

Como é realizado?

Após a apresentação da documentação, o tabelião orientará os noivos quanto ao regime de bens mais adequado e elaborará a minuta da escritura.

No atendimento presencial, a escritura é lida, conferida e assinada no cartório.

Na modalidade eletrônica, todo o procedimento é realizado por meio da plataforma e-Notariado, com videoconferência, identificação das partes e assinatura digital, garantindo a mesma validade e segurança jurídica da escritura presencial.

Documentos necessários

Para a lavratura do pacto antenupcial, deverão ser apresentados:

Caso existam situações específicas ou necessidade de documentação complementar, nossa equipe prestará todas as orientações necessárias.

Quanto custa?

Os emolumentos são cobrados de acordo com a Tabela de Emolumentos vigente do Estado do Rio de Janeiro.

Nossa equipe poderá informar previamente o valor da escritura e esclarecer todas as dúvidas antes da realização do ato.

Conte com o 6º Ofício de São Gonçalo

O 6º Ofício de São Gonçalo oferece atendimento especializado para a lavratura de pactos antenupciais, auxiliando os noivos na escolha do regime de bens mais adequado e garantindo um procedimento rápido, seguro e eficiente.

Você pode realizar sua escritura presencialmente ou on-line por videoconferência, com toda a segurança jurídica proporcionada pelo e-Notariado e pela atuação do tabelião.

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