Inventário Extrajudicial

O que é o Inventário Extrajudicial?

O inventário é o procedimento destinado à apuração dos bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, permitindo a sua transferência aos herdeiros por meio da partilha.

Desde a Lei nº 11.441/2007, é possível realizar o inventário diretamente em Cartório de Notas, de forma rápida, segura e sem necessidade de processo judicial, desde que preenchidos os requisitos legais.

A escritura pública de inventário possui a mesma eficácia jurídica de uma decisão judicial e constitui título hábil para o registro dos bens em nome dos herdeiros.

No 6º Ofício de Justiça de São Gonçalo, o inventário pode ser realizado presencialmente ou totalmente on-line, com assinatura por videoconferência através da plataforma e-Notariado, proporcionando mais comodidade e agilidade às famílias.

Quais são os requisitos?

O inventário extrajudicial poderá ser realizado quando:


Inventário com herdeiros menores ou incapazes

Atualmente, também é possível realizar inventário extrajudicial mesmo havendo herdeiros menores ou incapazes, desde que sejam observados os requisitos previstos na Resolução CNJ nº 571/2024, entre eles:
Caso o Ministério Público apresente impugnação, o procedimento será encaminhado ao Poder Judiciário.

Inventário com testamento

Também é possível realizar inventário em cartório quando o falecido deixou testamento, desde que sejam observados os requisitos legais, incluindo autorização do juízo competente para o cumprimento do testamento, quando exigida.

O que pode ser resolvido na escritura?

Na escritura pública de inventário poderão ser tratados:

O inventário pode ser feito on-line?

Sim.

O 6º Ofício realiza inventários totalmente digitais por meio da plataforma e-Notariado, permitindo que herdeiros residentes em diferentes cidades, estados ou até no exterior participem do ato por videoconferência, sem necessidade de comparecimento presencial.

Quem deve participar?

Devem participar da escritura:


Todos poderão comparecer presencialmente ou participar por videoconferência.

Documentos necessários

A relação completa e atualizada dos documentos necessários para o inventário extrajudicial pode ser consultada no link abaixo:
https://www.cartorio6.com.br/docs/escritura/09_INVENTARIO_E_PARTILHA_DE_BENS.pdf

De forma geral, serão solicitados:

Documentos do Falecido


Documentos dos herdeiros
Documentos do advogado
Documentação dos bens
Conforme a natureza do patrimônio, poderão ser exigidos documentos relativos a:
A documentação específica consta no guia completo disponível no link acima.

Impostos

Em regra, a transmissão dos bens aos herdeiros está sujeita ao recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), de competência estadual.
Dependendo da situação, também poderão ser exigidas certidões fiscais e outros documentos.
Nossa equipe prestará toda a orientação necessária sobre o cálculo dos tributos e a documentação exigida.

Após a escritura

Concluído o inventário, a escritura pública deverá ser apresentada aos órgãos competentes para efetivar a transferência dos bens, tais como:

Quanto custa?

Os emolumentos são fixados por lei e possuem o mesmo valor em todos os cartórios do Estado.
Consulte nossa tabela atualizada de emolumentos em:
https://www.cartorio6.com.br/emolumentos.php

Por que realizar seu inventário no 6º Ofício?


Nossa equipe está preparada para esclarecer suas dúvidas e conduzir todo o processo de forma eficiente, segura e humanizada.

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