Inventário Extrajudicial
O que é o Inventário Extrajudicial?
O inventário é o procedimento destinado à apuração dos bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, permitindo a sua transferência aos herdeiros por meio da partilha.
Desde a Lei nº 11.441/2007, é possível realizar o inventário diretamente em Cartório de Notas, de forma rápida, segura e sem necessidade de processo judicial, desde que preenchidos os requisitos legais.
A escritura pública de inventário possui a mesma eficácia jurídica de uma decisão judicial e constitui título hábil para o registro dos bens em nome dos herdeiros.
No 6º Ofício de Justiça de São Gonçalo, o inventário pode ser realizado presencialmente ou totalmente on-line, com assinatura por videoconferência através da plataforma e-Notariado, proporcionando mais comodidade e agilidade às famílias.
Quais são os requisitos?
O inventário extrajudicial poderá ser realizado quando:
- houver consenso entre todos os herdeiros quanto à partilha dos bens;
- todos os interessados estiverem assistidos por advogado (um advogado para todos ou advogados distintos);
- forem atendidos os requisitos previstos na legislação e nas normas do Conselho Nacional de Justiça.
Inventário com herdeiros menores ou incapazes
Atualmente, também é possível realizar inventário extrajudicial mesmo havendo herdeiros menores ou incapazes, desde que sejam observados os requisitos previstos na Resolução CNJ nº 571/2024, entre eles:
- manifestação favorável do Ministério Público;
- atribuição ao menor ou incapaz de seu quinhão em parte ideal de cada bem inventariado, preservando integralmente seus direitos.
Caso o Ministério Público apresente impugnação, o procedimento será encaminhado ao Poder Judiciário.
Inventário com testamento
Também é possível realizar inventário em cartório quando o falecido deixou testamento, desde que sejam observados os requisitos legais, incluindo autorização do juízo competente para o cumprimento do testamento, quando exigida.
O que pode ser resolvido na escritura?
Na escritura pública de inventário poderão ser tratados:
- nomeação do inventariante;
- descrição dos bens, direitos e dívidas;
- reconhecimento da meação do cônjuge ou companheiro;
- partilha dos bens entre os herdeiros;
- pagamento das dívidas do espólio;
- recolhimento dos tributos incidentes;
- demais ajustes necessários para a regularização da sucessão.
O inventário pode ser feito on-line?
Sim.
O 6º Ofício realiza inventários totalmente digitais por meio da plataforma e-Notariado, permitindo que herdeiros residentes em diferentes cidades, estados ou até no exterior participem do ato por videoconferência, sem necessidade de comparecimento presencial.
Quem deve participar?
Devem participar da escritura:
- todos os herdeiros;
- o cônjuge ou companheiro sobrevivente, quando houver;
- o inventariante;
- o advogado ou os advogados que assistirão as partes.
Todos poderão comparecer presencialmente ou participar por videoconferência.
Documentos necessários
A relação completa e atualizada dos documentos necessários para o inventário extrajudicial pode ser consultada no link abaixo:
https://www.cartorio6.com.br/docs/escritura/09_INVENTARIO_E_PARTILHA_DE_BENS.pdf
De forma geral, serão solicitados:
Documentos do Falecido
- Certidão de óbito;
- Documento de identidade e CPF (quando disponíveis);
- Certidão de casamento ou escritura de união estável, se houver;
- Certidão de pacto antenupcial, quando existente.
Documentos dos herdeiros
- Documento oficial de identidade;
- CPF;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Informações sobre profissão, estado civil, telefone e endereço.
Documentos do advogado
- Carteira da OAB;
- CPF;
- Endereço profissional;
- E-mail e telefone.
Documentação dos bens
Conforme a natureza do patrimônio, poderão ser exigidos documentos relativos a:
- imóveis urbanos;
- imóveis rurais;
- veículos;
- participações societárias;
- aplicações financeiras;
- quotas empresariais;
- bens móveis em geral.
A documentação específica consta no guia completo disponível no link acima.
Impostos
Em regra, a transmissão dos bens aos herdeiros está sujeita ao recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), de competência estadual.
Dependendo da situação, também poderão ser exigidas certidões fiscais e outros documentos.
Nossa equipe prestará toda a orientação necessária sobre o cálculo dos tributos e a documentação exigida.
Após a escritura
Concluído o inventário, a escritura pública deverá ser apresentada aos órgãos competentes para efetivar a transferência dos bens, tais como:
- Cartório de Registro de Imóveis;
- DETRAN;
- Instituições financeiras;
- Junta Comercial;
- Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
- Receita Federal;
- demais órgãos competentes, conforme o patrimônio inventariado.
Quanto custa?
Os emolumentos são fixados por lei e possuem o mesmo valor em todos os cartórios do Estado.
Consulte nossa tabela atualizada de emolumentos em:
https://www.cartorio6.com.br/emolumentos.php
Por que realizar seu inventário no 6º Ofício?
- ✔ Atendimento especializado e personalizado;
- ✔ Inventário presencial ou totalmente on-line;
- ✔ Assinatura por videoconferência;
- ✔ Agilidade, segurança jurídica e comodidade;
- ✔ Orientação completa durante todas as etapas do procedimento.
Nossa equipe está preparada para esclarecer suas dúvidas e conduzir todo o processo de forma eficiente, segura e humanizada.