A escritura de emancipação é o ato pelo qual os pais de um menor relativamente incapaz (16 e 17 anos) renunciam seu pátrio poder em relação a este menor, reputando-o apto para todos os atos da vida civil. Com o registro desta escritura de emancipação no Registro Civil de Pessoas Naturais, este menor se torna, por concessão de seus pais, absolutamente capaz, responsável civilmente por todos os seus atos.
O menor, com idade de 16 ou 17 anos, comparece ao Tabelionato, com sua mãe e seu pai, e fazem a emancipação. A escritura de emancipação deve então ser levada ao Registro Civil das Pessoas Naturais sede da Comarca em que o menor reside. Em seguida, a escritura de emancipação registrada deverá ser averbada à margem do assento de nascimento do emancipando, no Registro Civil das Pessoas Naturais ande foi registrado quando nasceu. A partir do registro, este menor passará a ser, para todos os efeitos, maior de idade por emancipação.
- RG e CPF originais do menor, do pai e da mãe;
- Certidão de nascimento do menor.
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