Antecipe a capacidade civil do menor com segurança jurídica
A emancipação é o ato jurídico que antecipa a capacidade civil plena do menor de idade, permitindo que ele pratique, por conta própria, os atos da vida civil, sem a necessidade de representação ou assistência dos pais ou responsáveis legais.
A emancipação voluntária é formalizada por escritura pública lavrada em Cartório de Notas e representa uma solução segura, rápida e eficaz para situações em que o menor já possui maturidade e necessita exercer pessoalmente seus direitos e assumir suas responsabilidades.
Sim!
No 6º Ofício de São Gonçalo, a escritura de emancipação pode ser realizada totalmente on-line, por meio da plataforma e-Notariado, com videoconferência conduzida pelo tabelião e assinatura eletrônica.
A escritura eletrônica possui a mesma validade jurídica da escritura presencial, oferecendo praticidade e segurança para as famílias.
A emancipação voluntária pode ser concedida ao menor que:
Após a emancipação, o menor passa a ter capacidade para praticar, entre outros, diversos atos da vida civil, tais como:
Importante: a emancipação não altera a idade mínima prevista em leis especiais. Assim, ela não autoriza, por exemplo, o consumo de bebidas alcoólicas, a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação antes da idade legal ou outras situações reguladas por legislação específica.
Após a conferência da documentação, o tabelião lavra a escritura pública de emancipação.
No atendimento presencial, os pais (ou representantes legais, quando cabível) e o menor comparecem ao cartório para leitura e assinatura da escritura.
Na modalidade eletrônica, todo o procedimento ocorre por meio da plataforma e-Notariado, com videoconferência, identificação das partes e assinatura eletrônica, garantindo a mesma validade jurídica da escritura presencial.
Após a lavratura, a escritura deverá ser registrada no Cartório de Registro Civil onde se encontra o assento de nascimento do emancipado, momento em que a emancipação produzirá seus efeitos perante terceiros.
Para a lavratura da escritura de emancipação, normalmente são necessários:
Em situações específicas, poderá ser necessária documentação complementar. Nossa equipe orientará sobre cada caso.
Os emolumentos são cobrados de acordo com a Tabela de Emolumentos vigente do Estado do Rio de Janeiro.
Nossa equipe poderá informar previamente o valor da escritura e esclarecer todas as dúvidas antes da realização do ato.
O 6º Ofício de São Gonçalo oferece atendimento especializado para a lavratura de escrituras de emancipação, proporcionando segurança jurídica, orientação personalizada e um procedimento ágil e eficiente.
Você pode realizar sua escritura presencialmente ou on-line por videoconferência, com toda a segurança proporcionada pelo e-Notariado e pela atuação do tabelião.
Horário de Funcionamento: de Segunda a Sexta das 09h às 18h