Divórcio Extrajudicial

O que é o Divórcio Extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é a forma mais rápida, prática e segura de formalizar o fim do casamento quando há consenso entre os cônjuges. O procedimento é realizado diretamente em Cartório de Notas, por meio de escritura pública, dispensando processo judicial.

Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio pode ser realizado a qualquer momento, sem necessidade de separação prévia ou cumprimento de qualquer prazo.

A escritura pública de divórcio possui a mesma validade e eficácia de uma decisão judicial, produzindo todos os efeitos legais.

Além disso, no 6º Ofício de Justiça de São Gonçalo, todo o procedimento pode ser realizado presencialmente ou totalmente on-line, com assinatura por videoconferência através da plataforma e-Notariado, proporcionando ainda mais comodidade aos clientes.

Quais são os requisitos?

Para a realização do divórcio extrajudicial é necessário:


E se houver filhos menores?
Atualmente, o divórcio extrajudicial também pode ser realizado mesmo que o casal possua filhos menores ou incapazes, desde que todas as questões relativas aos filhos (guarda, convivência e alimentos) já tenham sido previamente resolvidas por decisão judicial.
Nesses casos, o cartório apenas formaliza o divórcio do casal, respeitando as decisões judiciais já existentes.

O que pode ser resolvido na escritura?

Na escritura pública de divórcio podem ser definidos:

A partilha dos bens poderá ser realizada no mesmo ato ou em momento posterior, embora seja recomendável resolver todas as questões patrimoniais simultaneamente.

O divórcio pode ser feito on-line?

Sim.
O 6º Ofício realiza divórcios totalmente digitais por meio da plataforma e-Notariado, com assinatura eletrônica por videoconferência.

Assim, mesmo que os cônjuges estejam em cidades, estados ou países diferentes, é possível concluir todo o procedimento sem necessidade de comparecimento presencial ao cartório.

É possível ser representado por procuração?

Sim.
Os cônjuges podem ser representados por procurador, mediante procuração pública com poderes específicos para o divórcio extrajudicial, observados os requisitos legais.

Documentos necessários:

Documentos pessoais:

Filhos

Quando houver filhos maiores:

Nos casos de filhos menores ou incapazes, deverá ser apresentada a decisão judicial que tenha resolvido as questões relativas à guarda, convivência e alimentos.

Documentação necessária:

Baixe no link: Divorcio e Dissolução de União Estável

Impostos

Dependendo da forma de divisão dos bens, poderá haver incidência de tributos.

ITBI
Incide quando houver transmissão onerosa de imóvel de um cônjuge para o outro sobre a parcela que exceder sua meação.

ITCMD
Incide quando houver transmissão gratuita (doação) de bens ou direitos acima da meação.

Nossa equipe orientará sobre eventual incidência tributária antes da lavratura da escritura.

Após a escritura

A escritura pública produz efeitos imediatos.
Posteriormente, deverá ser apresentada:

Quanto custa?

Os emolumentos são fixados por lei e possuem o mesmo valor em todos os cartórios do Estado.

Consulte nossa tabela atualizada de emolumentos em:
https://cartorio6.com.br/emolumentos.php

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