Precisa formalizar uma declaração com segurança jurídica?
A Escritura Pública Declaratória é o instrumento ideal para formalizar declarações de vontade, fatos ou situações jurídicas perante um Tabelião de Notas, conferindo autenticidade, fé pública e segurança jurídica ao seu conteúdo.
No 6º Ofício de Justiça de São Gonçalo, elaboramos escrituras declaratórias para as mais diversas finalidades, com atendimento presencial e, em muitos casos, também 100% on-line, por meio da plataforma e-Notariado.
Entre em contato com nossa equipe. Analisaremos gratuitamente sua situação e informaremos se ela pode ser formalizada por escritura pública, indicando a documentação necessária e a possibilidade de realização presencial ou totalmente on-line.
A Escritura Pública Declaratória é o ato notarial por meio do qual uma pessoa declara, perante o Tabelião de Notas, a existência de determinado fato, situação jurídica ou manifestação de vontade, para que essa declaração passe a constar em documento público dotado de fé pública.
O tabelião certifica a identidade do declarante, sua capacidade e a regularidade formal do ato, conferindo autenticidade, data certa e segurança jurídica à declaração.
A escritura declaratória pode ser utilizada perante órgãos públicos, instituições financeiras, empresas e em processos judiciais e administrativos, observadas as disposições legais aplicáveis.
A Escritura Declaratória pode ser utilizada para formalizar diversas situações da vida civil, familiar, patrimonial e empresarial.
Entre os casos mais comuns estão:
Cada caso é analisado individualmente pelo tabelião para verificar sua viabilidade jurídica.
Entre os principais benefícios estão:
Sim.
Diversas escrituras declaratórias podem ser lavradas de forma totalmente eletrônica por meio da plataforma e-Notariado.
Após a conferência da documentação, a assinatura é realizada por videoconferência com o tabelião, possuindo a mesma validade jurídica da escritura pública presencial.
Nossa equipe verificará se o ato pretendido pode ser realizado nessa modalidade.
A documentação varia conforme a finalidade da escritura.
Em regra, deverão ser apresentados:
Dependendo da natureza da declaração, poderão ser exigidos documentos complementares.
Nossa equipe analisará previamente cada caso e informará toda a documentação necessária.
Depende.
A Escritura Declaratória formaliza uma declaração perante o Tabelião de Notas, conferindo-lhe autenticidade, fé pública e data certa.
Entretanto, ela não substitui documentos cuja emissão seja de competência exclusiva de outros órgãos ou quando a legislação exigir procedimento específico.
Cada situação deverá ser analisada individualmente.
Não.
A declaração deve ser juridicamente possível, lícita e compatível com as atribuições do Tabelião de Notas.
Nossa equipe realizará uma análise prévia da solicitação antes da lavratura do ato.
Sim.
Por ser um documento público dotado de fé pública, a Escritura Declaratória possui elevado valor probatório e pode ser utilizada como meio de prova em processos judiciais e administrativos, conforme a legislação vigente.
Sim.
Sempre que a legislação permitir, a escritura poderá ser assinada eletronicamente por meio da plataforma e-Notariado, com videoconferência realizada pelo tabelião.
Sim.
Em diversas situações, a escritura poderá ser assinada por procurador constituído por procuração pública com poderes específicos, observadas a natureza do ato e as exigências legais.
Os emolumentos das Escrituras Declaratórias são fixados por lei e possuem o mesmo valor em todos os cartórios do Estado.
Consulte nossa tabela atualizada de emolumentos em:
https://cartorio6.com.br/emolumentos.php
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