Escritura de União Estável

Formalize sua união com segurança jurídica.

A Escritura Pública de União Estável é a forma mais segura de reconhecer oficialmente a convivência entre duas pessoas que mantêm uma relação pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família.

No 6º Ofício de Justiça de São Gonçalo, a Escritura de União Estável pode ser realizada de forma rápida, segura e, em muitos casos, 100% on-line, por meio da plataforma e-Notariado, com a mesma validade jurídica da escritura presencial.

A formalização da união proporciona mais segurança ao casal e facilita a comprovação da relação perante órgãos públicos, instituições financeiras, planos de saúde, Previdência Social e demais entidades.

O que é a União Estável?

A união estável é uma entidade familiar reconhecida pela Constituição Federal e disciplinada pelo Código Civil.

Ela se caracteriza pela convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Embora a união estável possa existir independentemente de escritura pública, sua formalização em cartório oferece maior segurança jurídica, facilita a prova da relação e evita futuras discussões sobre a existência da união, sua data de início e o regime de bens adotado.

Quais são as vantagens da Escritura de União Estável?

A Escritura Pública de União Estável oferece diversos benefícios, entre eles:

É possível escolher o regime de bens?

Sim.

Na Escritura de União Estável, os companheiros podem escolher livremente o regime de bens que regerá a relação, dentre aqueles admitidos pela legislação.

Entre os regimes mais utilizados estão:

Caso os companheiros não escolham outro regime, será aplicado, em regra, o regime da comunhão parcial de bens, conforme previsto no Código Civil.

A Escritura pode ser realizada on-line?

Sim.

O 6º Ofício de Justiça de São Gonçalo realiza Escrituras Públicas de União Estável também de forma totalmente eletrônica, por meio da plataforma e-Notariado.

A assinatura é realizada por videoconferência com o tabelião e possui a mesma validade jurídica da escritura lavrada presencialmente.

Essa modalidade é ideal para casais que residem em cidades diferentes, em outros estados ou até mesmo no exterior.

Documentos necessários

Consulte a relação completa de documentos necessários para a lavratura da Escritura Pública de União Estável no link abaixo:

https://www.cartorio6.com.br/docs/escritura/03_UNIAO_ESTAVEL.pdf

Caso tenha dúvidas, nossa equipe prestará toda a orientação necessária.

A União Estável pode ser reconhecida mesmo havendo filhos?

Sim.

A existência de filhos não impede o reconhecimento da união estável por escritura pública.

A escritura tem por finalidade reconhecer a existência da união e disciplinar seus efeitos patrimoniais, não alterando automaticamente questões relacionadas à guarda, convivência ou alimentos dos filhos.

É possível reconhecer uma união estável iniciada no passado?

Sim.

É possível que a escritura declare uma data anterior para o início da união estável, desde que essa informação corresponda à realidade e seja declarada livremente pelos companheiros.

Essa possibilidade é amplamente utilizada para fins previdenciários, sucessórios, patrimoniais e administrativos.

Perguntas frequentes

A Escritura de União Estável é obrigatória?

Não.

A união estável pode existir independentemente da escritura.

Entretanto, a escritura pública é o meio mais seguro e eficaz de comprovar sua existência, conferindo autenticidade, data certa e segurança jurídica à relação.

A escritura altera o estado civil?

Não.

Os companheiros permanecem com o mesmo estado civil constante em seus documentos pessoais.

A união estável constitui entidade familiar distinta do casamento.

Posso converter a união estável em casamento?

Sim.

A união estável poderá ser convertida em casamento, observadas as formalidades previstas na legislação.

É possível alterar o regime de bens posteriormente?

Sim.

A alteração poderá ser realizada por escritura pública, observados os requisitos legais e, quando exigido pela legislação, mediante autorização judicial.

A união estável pode ser extinta em cartório?

Sim.

A extinção consensual da união estável pode ser formalizada por escritura pública, inclusive em diversas situações envolvendo filhos menores ou incapazes, desde que observados os requisitos previstos na regulamentação do Conselho Nacional de Justiça.

Quanto custa?

Os emolumentos da Escritura Pública de União Estável são fixados por lei e possuem o mesmo valor em todos os cartórios do Estado.

Consulte nossa tabela atualizada de emolumentos em:

https://cartorio6.com.br/emolumentos.php

Por que fazer sua Escritura de União Estável no 6º Ofício?

Conte com a orientação do 6º Ofício

Cada união possui características próprias e pode envolver questões patrimoniais, sucessórias ou familiares que merecem orientação especializada.

Nossa equipe está preparada para esclarecer suas dúvidas, analisar sua situação e indicar a melhor solução para formalizar sua união com segurança jurídica.

No 6º Ofício de Justiça de São Gonçalo, você encontra tradição, excelência e atendimento humanizado para celebrar sua união com toda a segurança de um Cartório de Notas.

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