É uma declaração que duas pessoas, não casadas, mas que vivem juntas, como se casadas fossem, fazem perante o Tabelião, para, entre outras coisas, garantir direitos dos declarantes e de seus herdeiros.
A declaração de união estável feita por escritura pública tem diversas finalidades:
- Fixar a data do início da união estável;
- Fixar um regime de bens (separação total de bens, comunhão parcial de bens, comunhão de bens);
- Garantir direitos do companheiro/a junto ao INSS, convênios médicos e odontológicos, clubes, etc.
O casal comparece ao 6º Ofício, com seus RG e CPF originais, e declara que vivem juntos desde determinada data, como se casados fossem, especificando ou não a finalidade da declaração.
Comparecer o casal ao 6º Ofício com RG e CPF originais.
Horário de Funcionamento: de Segunda a Sexta das 09h às 18h