Comunicação de Venda de Veículo

Vendeu seu veículo? A comunicação da venda é obrigatória por lei.

Ao vender um veículo, o antigo proprietário tem o dever legal de comunicar a venda ao órgão executivo de trânsito. Essa comunicação é fundamental para evitar a responsabilização por multas, infrações, tributos e demais ocorrências posteriores à venda.

O 6º Ofício de Justiça de São Gonçalo realiza a Comunicação de Venda de Veículo (CONVEM) de forma rápida, segura e também 100% on-line, proporcionando mais comodidade e tranquilidade ao vendedor.

Após a conclusão do procedimento, o cliente recebe uma Certidão de Comunicação de Venda, comprovando que a comunicação foi realizada junto ao DETRAN.

O que é a Comunicação de Venda de Veículo?

A Comunicação de Venda de Veículo (CONVEM) é o procedimento pelo qual o Cartório de Notas comunica eletronicamente ao DETRAN que determinado veículo foi vendido.

O procedimento está previsto no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que determina:

Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de responder solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

Ao realizar a Comunicação de Venda (CONVEM), o vendedor cumpre essa obrigação legal e reduz significativamente o risco de responder por multas, infrações de trânsito, acidentes, tributos e demais responsabilidades decorrentes da utilização do veículo após a venda.

A Comunicação de Venda pode ser realizada on-line?

Sim.

O 6º Ofício de Justiça de São Gonçalo disponibiliza a Comunicação de Venda totalmente on-line, proporcionando mais praticidade e comodidade aos seus clientes.

Para isso, basta encaminhar ao cartório uma cópia digitalizada do documento de transferência do veículo contendo o reconhecimento da firma do vendedor.

Nossa equipe realizará a conferência da autenticidade do selo eletrônico do reconhecimento de firma. Confirmada sua validade, a Comunicação de Venda será transmitida eletronicamente ao DETRAN.

Após a conclusão do procedimento, será emitida uma Certidão de Comunicação de Venda, enviada diretamente ao cliente por WhatsApp, servindo como comprovante oficial da comunicação realizada.

Quais são as vantagens da CONVEM?

Ao realizar a Comunicação de Venda no 6º Ofício, o vendedor conta com diversas vantagens:

Quando a comunicação é realizada?

A comunicação é realizada após a conferência da documentação apresentada e da autenticidade do reconhecimento de firma do vendedor.

Confirmada a validade do selo eletrônico, o cartório transmite eletronicamente a Comunicação de Venda ao DETRAN.

Concluído o procedimento, é emitida a Certidão de Comunicação de Venda, comprovando que a comunicação foi efetivamente realizada.

Documentos necessários

Para realizar a Comunicação de Venda, normalmente são necessários:

No atendimento on-line, basta encaminhar a documentação digitalizada para análise da equipe do cartório.

Caso seja necessária documentação complementar, nossa equipe prestará toda a orientação.

É necessário comparecer ao cartório?

Não necessariamente.

Caso o documento de transferência já possua o reconhecimento de firma do vendedor, a Comunicação de Venda poderá ser solicitada totalmente on-line, mediante o envio da documentação digitalizada.

Se o reconhecimento de firma ainda não tiver sido realizado, o vendedor deverá comparecer ao cartório para reconhecer sua assinatura.

A Comunicação de Venda substitui a transferência do veículo?

Não.

A Comunicação de Venda tem como finalidade proteger o vendedor perante o DETRAN e cumprir a obrigação prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

A transferência da propriedade do veículo continua sendo responsabilidade do comprador, que deverá providenciá-la no prazo previsto na legislação.

Perguntas frequentes

A Comunicação de Venda é obrigatória?

Sim.

O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) determina que o antigo proprietário comunique a venda do veículo ao órgão executivo de trânsito.

Caso essa comunicação não seja realizada, o vendedor poderá responder solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data em que a comunicação for efetivada.

Preciso comparecer ao DETRAN para comunicar a venda?

Não.

Quando atendidos os requisitos legais, o próprio Cartório de Notas realiza a comunicação eletrônica ao DETRAN.

Posso solicitar a Comunicação de Venda pela internet?

Sim.

Basta encaminhar ao 6º Ofício de Justiça de São Gonçalo uma cópia digitalizada do documento de transferência contendo o reconhecimento de firma do vendedor.

Após a conferência do selo eletrônico, o cartório realizará a comunicação ao DETRAN e enviará a Certidão de Comunicação de Venda diretamente pelo WhatsApp.

Receberei algum comprovante?

Sim.

Após a conclusão do procedimento, o 6º Ofício de Justiça de São Gonçalo emitirá uma Certidão de Comunicação de Venda, enviada ao cliente por WhatsApp, comprovando que a comunicação foi realizada junto ao DETRAN.

Quanto custa?

Os emolumentos da Comunicação de Venda são fixados por lei e possuem o mesmo valor em todos os cartórios do Estado.

Consulte nossa equipe através dos nossos canais de atendimento.

Por que realizar a Comunicação de Venda no 6º Ofício?

No 6º Ofício de Justiça de São Gonçalo, você realiza a Comunicação de Venda de Veículo com rapidez, praticidade e segurança, cumprindo a legislação de trânsito e protegendo-se de futuras responsabilidades, sem burocracia e, quando possível, sem precisar sair de casa.

Ao navegar neste site, entendemos que você está de acordo com nossa Política de Cookies, assim como nossa Política de Privacidade.

Horário de Funcionamento: de Segunda a Sexta das 09h às 18h