A transferência de bens imóveis no Brasil, seja por venda e compra, doação, dação em pagamento, ou qualquer outro meio, somente pode ser feita por escritura pública, em Tabelionato de Notas, onde as partes comparecem para a concretização do negócio, através da escritura pública, que é ato solene.
A escritura, depois de feita no tabelionato, deve ser encaminhada ao Registro de Imóveis correspondente à localização do imóvel, para ser registrada e assim, surtir seus efeitos, conferindo a propriedade à pessoa do comprador/donatário/recebedor, conforme o caso.
Por ser um ato mais complexo e minucioso, a escritura de venda e compra/doação de imóveis deve ser agendada com o escrevente com antecedência. É recomendável que a parte compareça ao Tabelionato de Notas já com toda a documentação, para que o escrevente encarregado de lavrar a escritura possa analisá-la, verificando se está faltando algum documento, e possa orientar as partes para o que for preciso. Na data marcada, as partes comparecem ao tabelionato de notas, munidos de seus documentos originais (RG e CIC) para assinarem a escritura.
Certidões Pessoais dos Vendedores => É fundamental, para uma compra segura, que os compradores exijam todas as certidões pessoais de todos os vendedores:
1) Certidões negativas de protestos dos últimos cinco anos, a serem fornecidas pelos Cartórios de Protesto do domicilio dos vendedores;
2) Certidões negativas de ações dos distribuidores cíveis (Falência, Execução) a serem fornecidas pelos Distribuidores do Estado dos vendedores;
3) Certidão negativa de executivos fiscais, municipais e estaduais, no período de 10 anos anteriores (Fazenda Pública);
4) Certidão negativa da Justiça do Trabalho;
5) Certidão Negativa da Justiça Federal.
Caso os vendedores sejam pessoas jurídicas, devem ser pedidos ainda os seguintes documentos:
6) Cópia autenticada do Contrato Social da empresa e alterações pertinentes à administração;
7) Cópia autenticada do cartão de CNPJ;
8) Certidão Negativa de Débitos do INSS;
9) Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal.
Certidões do Imóvel => Também é necessário exigir:
10) Certidão da matrícula do imóvel, atualizada. Esta certidão é requerida diretamente ao cartório de Registro de Imóveis da região em que se localiza o imóvel. É através desta certidão que se verifica se o imóvel está livre de ônus, tais como hipotecas, penhoras, etc;
11) IPTU do ano corrente;
12) Certidão negativa de Impostos da Prefeitura;
13) Caso o imóvel seja um apartamento, vaga de garagem, ou conjunto comercial: certidão de quitação de débitos condominiais assinada pelo sindico, com firma reconhecida e cópia da ata de eleição deste sindico.
Imóvel Rural => Se o imóvel a ser adquirido for rural, é necessário ainda que sejam apresentados:
14) Última declaração de ITR;
15) DARF dos pagamentos dos últimos 5 (cinco) ITRs, ou certidão negativa expedida pela receita federal, relativa ai ITR do imóvel;
16) CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
17) Certidão negativa do IBAMA (retirada no site do referido órgão)
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