A escritura pública de compra e venda é o documento elaborado pelo Tabelião de Notas que formaliza a negociação entre comprador e vendedor, conferindo autenticidade, segurança jurídica e validade ao negócio.
Por meio da escritura, o tabelião verifica a identidade e a capacidade das partes, analisa a documentação apresentada e assegura que a negociação esteja em conformidade com a legislação vigente.
Em regra, a escritura pública é obrigatória para a compra e venda de imóveis com valor superior a 30 salários mínimos.
No 6º Ofício de Justiça de São Gonçalo, a escritura pode ser realizada presencialmente ou totalmente on-line, com assinatura por videoconferência através da plataforma e-Notariado.
A escritura pública oferece segurança tanto para quem compra quanto para quem vende o imóvel.
Entre as principais vantagens estão:
Para a lavratura da escritura de compra e venda é necessário, em regra:
Sim.
O 6º Ofício realiza escrituras públicas digitais por meio da plataforma e-Notariado, permitindo que comprador e vendedor assinem o ato por videoconferência, mesmo estando em cidades, estados ou países diferentes.
A escritura eletrônica possui a mesma validade jurídica da escritura presencial.
Devem participar da escritura:
A documentação varia conforme as partes envolvidas na negociação.
Pessoa Física
Consulte a relação completa de documentos necessários no link abaixo:
https://www.cartorio6.com.br/docs/escritura/01_ALIENACAO_DE_IMOVEIS_PF.pdf
O guia contempla, entre outros documentos:
Na compra e venda de imóveis, normalmente incide o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), de competência municipal.
Nossa equipe orientará sobre a documentação necessária, o cálculo do imposto e os procedimentos para sua regularização.
A escritura pública formaliza a compra e venda, porém a propriedade do imóvel somente é transferida com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente, conforme determina o artigo 1.245 do Código Civil.
Após a lavratura da escritura, o comprador deverá apresentá-la para registro, momento em que passará a constar oficialmente como proprietário do imóvel.
Os emolumentos são fixados por lei e possuem o mesmo valor em todos os cartórios do Estado.
Consulte nossa tabela atualizada de emolumentos em:
https://cartorio6.com.br/emolumentos.php
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