Escritura de Compra e Venda de Imóveis

O que é a Escritura Pública de Compra e Venda?

A escritura pública de compra e venda é o documento elaborado pelo Tabelião de Notas que formaliza a negociação entre comprador e vendedor, conferindo autenticidade, segurança jurídica e validade ao negócio.

Por meio da escritura, o tabelião verifica a identidade e a capacidade das partes, analisa a documentação apresentada e assegura que a negociação esteja em conformidade com a legislação vigente.

Em regra, a escritura pública é obrigatória para a compra e venda de imóveis com valor superior a 30 salários mínimos.

No 6º Ofício de Justiça de São Gonçalo, a escritura pode ser realizada presencialmente ou totalmente on-line, com assinatura por videoconferência através da plataforma e-Notariado.

Por que fazer a escritura pública?

A escritura pública oferece segurança tanto para quem compra quanto para quem vende o imóvel.

Entre as principais vantagens estão:

Quais são os requisitos?

Para a lavratura da escritura de compra e venda é necessário, em regra:


Dependendo do caso concreto, poderão ser solicitados documentos complementares.

A escritura pode ser assinada on-line?

Sim.

O 6º Ofício realiza escrituras públicas digitais por meio da plataforma e-Notariado, permitindo que comprador e vendedor assinem o ato por videoconferência, mesmo estando em cidades, estados ou países diferentes.

A escritura eletrônica possui a mesma validade jurídica da escritura presencial.

Quem deve participar?

Devem participar da escritura:


Todos poderão participar presencialmente ou por videoconferência.

Documentos necessários

A documentação varia conforme as partes envolvidas na negociação.

Pessoa Física

Consulte a relação completa de documentos necessários no link abaixo:
https://www.cartorio6.com.br/docs/escritura/01_ALIENACAO_DE_IMOVEIS_PF.pdf

O guia contempla, entre outros documentos:


Pessoa Jurídica

Quando uma das partes for empresa, consulte o guia específico:
https://www.cartorio6.com.br/docs/escritura/01_ALIENACAO_DE_IMOVEIS_PJ.pdf

O material reúne toda a documentação exigida para pessoas jurídicas, incluindo:

Impostos

Na compra e venda de imóveis, normalmente incide o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), de competência municipal.

Nossa equipe orientará sobre a documentação necessária, o cálculo do imposto e os procedimentos para sua regularização.

Após a escritura

A escritura pública formaliza a compra e venda, porém a propriedade do imóvel somente é transferida com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente, conforme determina o artigo 1.245 do Código Civil.

Após a lavratura da escritura, o comprador deverá apresentá-la para registro, momento em que passará a constar oficialmente como proprietário do imóvel.

Quanto custa?

Os emolumentos são fixados por lei e possuem o mesmo valor em todos os cartórios do Estado.

Consulte nossa tabela atualizada de emolumentos em:
https://cartorio6.com.br/emolumentos.php

Por que escolher o 6º Ofício?


Nossa equipe está preparada para orientar compradores e vendedores durante todo o procedimento, proporcionando uma negociação segura, eficiente e com total tranquilidade.

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