Certidões

Os atos praticados pelo Tabelião de Notas, exceto o reconhecimento e firma, algumas atas notariais e a autenticação de cópias, são todos feitos em livro próprio, que fica arquivado para sempre. Assim, de todos os atos feitos no livro do Tabelião de Notas, se pode, a qualquer tempo, obter cópias fiéis, com a mesma validade dos originais, que são as certidões.

Como é feita?

A certidão pode ser obtida por cópia repregráfica (xerox do livro), sendo fornecida na hora, ou pode ser datilografada, sendo fornecida em um prazo máximo de 5 dias úteis.

O que é necessário?

- Cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga), ou;
- Número do Livro e da Página em que está o ato, ou;
- Nome completo das partes constantes no ato.

Ao navegar neste site, entendemos que você está de acordo com nossa Política de Cookies, assim como nossa Política de Privacidade.

Horário de Funcionamento: de Segunda a Sexta das 09h às 18h