Certidões

Os atos praticados pelo Tabelião de Notas, exceto o reconhecimento e firma, algumas atas notariais e a autenticação de cópias, são todos feitos em livro próprio, que fica arquivado para sempre. Assim, de todos os atos feitos no livro do Tabelião de Notas, se pode, a qualquer tempo, obter cópias fiéis, com a mesma validade dos originais, que são as certidões.

Como é feita?

A certidão pode ser obtida por cópia repregráfica (xerox do livro), sendo fornecida na hora, ou pode ser datilografada, sendo fornecida em um prazo máximo de 5 dias úteis.

O que é necessário?

- Cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga), ou;
- Número do Livro e da Página em que está o ato, ou;
- Nome completo das partes constantes no ato.

https://ridigital.org.br/CertidaoDigital/frmPedidosCertidao.aspx?from=menu&digital=1

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