A carta de sentença equivale ao “Formal de Partilha” e/ou “Carta de Adjudicação” expedida pelo Poder Judiciário. São elaboradas pelo tabelião de notas com as cópias de um processo judicial, unidas com fé pública, compondo o título hábil para transferência de bens imóveis e móveis.
O interessado comparece ao Tabelionato, com seu RG E CPF ORIGINAIS (não serve cópia autenticada), e assina duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados. A pessoa assina também no livro de abertura de firmas. Seus dados serão, então, inseridos no sistema, e a firma será aberta. A partir daí, qualquer interessado poderá reconhecer sua firma por semelhança. Para o reconhecimento de firma por autenticidade, é necessário que a própria pessoa compareça no Cartório, e assine o livro de reconhecimento de firma por autenticidade.
RG e CPF originais, podendo ser substituída pelos seguintes documentos:
- Carteira Nacional de Habilitação – modelo novo (com foto);
- Carteira de Conselhos Profissionais (ex: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, etc);
- Cédula de Identidade expedida pelos Ministérios do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica;
- Caso o interessado seja mulher casada, separada ou divorciada, que tenha mudado de nome, mas não tenha atualizado o RG, é obrigatória também a apresentação da Certidão de Casamento.
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