Precisa comprovar um fato com segurança jurídica?
A Ata Notarial é um dos meios de prova mais seguros previstos na legislação brasileira.
Por meio desse instrumento, o tabelião registra, com fé pública, fatos, situações ou circunstâncias que presencia ou verifica, conferindo autenticidade, imparcialidade e elevado valor probatório às informações documentadas.
No 6º Ofício de Justiça de São Gonçalo, as Atas Notariais são lavradas com rigor técnico, segurança jurídica e agilidade, podendo ser utilizadas em processos judiciais, procedimentos administrativos e diversos outros atos da vida civil e empresarial.
A Ata Notarial é um instrumento público lavrado pelo tabelião de notas que tem por finalidade documentar fatos, situações ou declarações presenciadas ou constatadas por ele, conferindo-lhes autenticidade e fé pública.
Prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil, a Ata Notarial constitui importante meio de prova e pode ser utilizada para demonstrar a existência de determinado fato em uma data específica.
O tabelião registra apenas aquilo que efetivamente presencia ou verifica, sem emitir opiniões, pareceres ou juízos de valor.
A Ata Notarial pode ser utilizada para comprovar diversos fatos, entre eles:
Entre os principais benefícios da Ata Notarial estão:
O procedimento varia conforme o fato que será constatado.
A Ata Notarial poderá ser lavrada mediante:
Antes da lavratura, nossa equipe analisará o caso concreto para orientar sobre a modalidade mais adequada.
A documentação varia conforme a finalidade da Ata Notarial.
Consulte a relação completa de documentos necessários em:
https://www.cartorio6.com.br/atas-notariais.php
Consulte a relação completa de documentos necessários em:
https://www.cartorio6.com.br/docs/escritura/16_ADJUDICACAO%20COMPULSORIA.pdf
Em regra, deverão ser apresentados:
Nossa equipe analisará previamente cada caso e informará toda a documentação necessária.
Sim.
A Ata Notarial é um importante instrumento para a regularização de imóveis.
Na usucapião extrajudicial, a Ata Notarial é documento indispensável, pois registra as declarações do requerente e as constatações realizadas pelo tabelião acerca da posse exercida sobre o imóvel, conforme previsto no artigo 216-A da Lei de Registros Públicos.
A Ata Notarial também pode ser utilizada para instruir pedidos de adjudicação compulsória extrajudicial, especialmente quando for necessária a comprovação de fatos relacionados ao negócio jurídico, ao cumprimento das obrigações contratuais ou a outras circunstâncias relevantes para o procedimento.
Nossa equipe possui ampla experiência na elaboração de Atas Notariais destinadas à regularização imobiliária, oferecendo segurança jurídica e orientação especializada durante todo o procedimento.
Não.
A Ata Notarial registra fatos constatados pelo tabelião, mas não substitui perícias técnicas quando estas forem exigidas.
Não.
O tabelião limita-se a descrever objetivamente aquilo que presencia ou verifica, sem emitir pareceres ou conclusões pessoais.
Sim.
É uma das utilizações mais frequentes da Ata Notarial e proporciona maior segurança para preservação de provas digitais.
Sim.
A Ata Notarial possui elevado valor probatório e é expressamente reconhecida pelo Código de Processo Civil como meio de prova.
Os emolumentos da Ata Notarial são fixados por lei e variam conforme a natureza e a extensão do ato.
Consulte nossa tabela atualizada de emolumentos em:
https://cartorio6.com.br/emolumentos.php
Caso a Ata Notarial dependa de diligência externa, poderão ser acrescidas as despesas previstas na legislação.
No 6º Ofício de Justiça de São Gonçalo, sua Ata Notarial é elaborada com todo o rigor técnico e a imparcialidade exigidos pela legislação, proporcionando uma prova robusta, confiável e apta a proteger seus direitos nas mais diversas situações.
Horário de Funcionamento: de Segunda a Sexta das 09h às 18h