Ata Notarial

Precisa comprovar um fato com segurança jurídica?

A Ata Notarial é um dos meios de prova mais seguros previstos na legislação brasileira.

Por meio desse instrumento, o tabelião registra, com fé pública, fatos, situações ou circunstâncias que presencia ou verifica, conferindo autenticidade, imparcialidade e elevado valor probatório às informações documentadas.

No 6º Ofício de Justiça de São Gonçalo, as Atas Notariais são lavradas com rigor técnico, segurança jurídica e agilidade, podendo ser utilizadas em processos judiciais, procedimentos administrativos e diversos outros atos da vida civil e empresarial.

O que é uma Ata Notarial?

A Ata Notarial é um instrumento público lavrado pelo tabelião de notas que tem por finalidade documentar fatos, situações ou declarações presenciadas ou constatadas por ele, conferindo-lhes autenticidade e fé pública.

Prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil, a Ata Notarial constitui importante meio de prova e pode ser utilizada para demonstrar a existência de determinado fato em uma data específica.

O tabelião registra apenas aquilo que efetivamente presencia ou verifica, sem emitir opiniões, pareceres ou juízos de valor.

Para que serve a Ata Notarial?

A Ata Notarial pode ser utilizada para comprovar diversos fatos, entre eles:

Quais são as vantagens da Ata Notarial?

Entre os principais benefícios da Ata Notarial estão:

Como é realizada?

O procedimento varia conforme o fato que será constatado.

A Ata Notarial poderá ser lavrada mediante:

Antes da lavratura, nossa equipe analisará o caso concreto para orientar sobre a modalidade mais adequada.

Documentos necessários

A documentação varia conforme a finalidade da Ata Notarial.

Ata Notarial para Usucapião Extrajudicial

Consulte a relação completa de documentos necessários em:

https://www.cartorio6.com.br/atas-notariais.php

Ata Notarial para Adjudicação Compulsória Extrajudicial

Consulte a relação completa de documentos necessários em:

https://www.cartorio6.com.br/docs/escritura/16_ADJUDICACAO%20COMPULSORIA.pdf

Demais Atas Notariais

Em regra, deverão ser apresentados:

Nossa equipe analisará previamente cada caso e informará toda a documentação necessária.

A Ata Notarial pode ser utilizada na usucapião e na adjudicação compulsória?

Sim.

A Ata Notarial é um importante instrumento para a regularização de imóveis.

Usucapião Extrajudicial

Na usucapião extrajudicial, a Ata Notarial é documento indispensável, pois registra as declarações do requerente e as constatações realizadas pelo tabelião acerca da posse exercida sobre o imóvel, conforme previsto no artigo 216-A da Lei de Registros Públicos.

Adjudicação Compulsória Extrajudicial

A Ata Notarial também pode ser utilizada para instruir pedidos de adjudicação compulsória extrajudicial, especialmente quando for necessária a comprovação de fatos relacionados ao negócio jurídico, ao cumprimento das obrigações contratuais ou a outras circunstâncias relevantes para o procedimento.

Nossa equipe possui ampla experiência na elaboração de Atas Notariais destinadas à regularização imobiliária, oferecendo segurança jurídica e orientação especializada durante todo o procedimento.

Perguntas frequentes

A Ata Notarial substitui uma perícia?

Não.

A Ata Notarial registra fatos constatados pelo tabelião, mas não substitui perícias técnicas quando estas forem exigidas.

O tabelião pode emitir opinião sobre os fatos?

Não.

O tabelião limita-se a descrever objetivamente aquilo que presencia ou verifica, sem emitir pareceres ou conclusões pessoais.

Posso solicitar Ata Notarial para mensagens de WhatsApp ou redes sociais?

Sim.

É uma das utilizações mais frequentes da Ata Notarial e proporciona maior segurança para preservação de provas digitais.

A Ata Notarial pode ser utilizada como prova em juízo?

Sim.

A Ata Notarial possui elevado valor probatório e é expressamente reconhecida pelo Código de Processo Civil como meio de prova.

Quanto custa?

Os emolumentos da Ata Notarial são fixados por lei e variam conforme a natureza e a extensão do ato.

Consulte nossa tabela atualizada de emolumentos em:

https://cartorio6.com.br/emolumentos.php

Caso a Ata Notarial dependa de diligência externa, poderão ser acrescidas as despesas previstas na legislação.

Por que fazer sua Ata Notarial no 6º Ofício?

No 6º Ofício de Justiça de São Gonçalo, sua Ata Notarial é elaborada com todo o rigor técnico e a imparcialidade exigidos pela legislação, proporcionando uma prova robusta, confiável e apta a proteger seus direitos nas mais diversas situações.

Ao navegar neste site, entendemos que você está de acordo com nossa Política de Cookies, assim como nossa Política de Privacidade.

Horário de Funcionamento: de Segunda a Sexta das 09h às 18h