Apostila de Haia


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução 228/2016 que dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila) e da regulamentação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil. O tratado, assinado no segundo semestre de 2015 pelo Brasil, tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 110 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. O Cartório do 6º Ofício de São Gonçalo/RJ está habilitado ao apostilamento desde abril de 2017, de forma que para um cidadão brasileiro legalizar algum documento a ser utilizado no exterior, basta que se dirija ao 6º Ofício de São Gonçalo/RJ para realizar o apostilamento, e sairá com um documento autenticado (apostila) com um QR Code, por meio do qual qualquer autoridade estrangeira terá acesso ao documento original, aceito em qualquer um dos 111 países signatários da Convenção.

Assim, não se faz mais necessário reconhecer as firmas em um cartório, depois autenticar o reconhecimento de firma perante o Ministério das Relações Exteriores (MRE), e então, reconhecer a autenticação do Ministério em uma embaixada ou consulado brasileiro no país estrangeiro de destino do documento

A Convenção aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários. São considerados como atos públicos:

- Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;
- Documentos administrativos;
- Atos notariais;
- Declarações oficiais tais como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.

A Convenção não se aplica a:

- Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;
- Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.

Documentos necessários:

Documento original a ser apostilado (apenas documentos públicos (art. 405, CPC) ou particulares com firma reconhecida (art. 411 CPC), produzidos no Brasil a serem apresentados no exterior, os quais pela Convenção, tem status de documento público para fins de apostilamento, conforme se depreende do art. 1º, letra “d”, da Convenção).

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