A abertura de firma, também conhecida como cadastro de assinatura, é o procedimento pelo qual a assinatura de uma pessoa passa a ficar arquivada no Cartório de Notas.
Esse cadastro permite que o cartório realize, posteriormente, o reconhecimento de firma, conferindo maior segurança, autenticidade e confiabilidade aos documentos assinados.
O reconhecimento de firma poderá ser realizado de duas formas:
A abertura de firma é um procedimento simples, rápido e indispensável para quem pretende assinar contratos, declarações, autorizações, procurações particulares, documentos bancários e diversos outros documentos que exijam reconhecimento de firma.
Ao abrir firma no cartório, sua assinatura passa a integrar o banco de assinaturas da serventia, possibilitando a realização de reconhecimentos de firma com segurança e agilidade.
Entre as principais vantagens estão:
Podem realizar a abertura de firma:
Em todos os casos, é indispensável o comparecimento pessoal do interessado.
Sim.
A abertura de firma é um ato personalíssimo e exige o comparecimento do interessado ao cartório, onde sua assinatura será lançada na ficha de firma na presença de um colaborador autorizado.
Esse procedimento garante a autenticidade do cadastro, previne fraudes e proporciona maior segurança para todos os futuros reconhecimentos de firma.
Para realizar a abertura de firma, basta apresentar:
Também poderão ser solicitadas as seguintes informações cadastrais:
No caso de maiores de 16 e menores de 18 anos, será necessária a presença do representante legal, que também deverá apresentar documento oficial de identificação.
Caso o documento apresentado esteja em mau estado de conservação, possua fotografia que dificulte a identificação ou apresente indícios de adulteração, o cartório poderá solicitar documentação complementar.
A abertura de firma é realizada em poucos minutos.
Concluído o cadastro, a assinatura já estará disponível para futuros reconhecimentos de firma no 6º Ofício de Justiça de São Gonçalo.
Não. A abertura de firma pode ser realizada em qualquer Cartório de Notas do Brasil.
Não. O reconhecimento de firma por semelhança somente poderá ser realizado no cartório onde a assinatura estiver cadastrada.
Caso deseje utilizar outro cartório, será necessário realizar um novo cadastro de assinatura naquela serventia.
Sim.
Não. A abertura de firma é um ato personalíssimo e exige o comparecimento do interessado ao cartório, não podendo ser realizada por procurador.
Sim. Sempre que houver alteração significativa da assinatura, recomenda-se realizar um novo cadastro para evitar divergências nos futuros reconhecimentos de firma.
Não. O cadastro permanece válido por prazo indeterminado, podendo apenas ser atualizado quando houver alteração da assinatura ou dos dados cadastrais.
Os emolumentos são fixados por lei e possuem o mesmo valor em todos os cartórios do Estado.
Consulte nossa tabela atualizada de emolumentos em:
https://cartorio6.com.br/emolumentos.php
No 6º Ofício de Justiça de São Gonçalo, sua assinatura é cadastrada com toda a segurança, autenticidade e confiabilidade que somente um Cartório de Notas pode oferecer.
Horário de Funcionamento: de Segunda a Sexta das 09h às 18h