Firma é assinatura. Para que se possa fazer o reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha feito, previamente ou na hora, a abertura de firma no tabelionato, que é o depósito do padrão de sua assinatura no tabelionato (ficha de firma). A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Assim, caso haja mudança na assinatura, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato para renovar sua ficha de firma.
O interessado comparece ao Tabelionato, com seu RG E CPF ORIGINAIS (não serve cópia autenticada), e assina duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados. A pessoa assina também no livro de abertura de firmas. Seus dados serão, então, inseridos no sistema, e a firma será aberta. A partir daí, qualquer interessado poderá reconhecer sua firma por semelhança. Para o reconhecimento de firma por autenticidade, é necessário que a própria pessoa compareça no Cartório, e assine o livro de reconhecimento de firma por autenticidade.
RG e CPF originais, podendo ser substituída pelos seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação – modelo novo (com foto); Carteira de Conselhos Profissionais (ex: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, etc); Cédula de Identidade expedida pelos Ministérios do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica; Caso o interessado seja mulher casada, separada ou divorciada, que tenha mudado de nome, mas não tenha atualizado o RG, é obrigatória também a apresentação da Certidão de Casamento.
Horário de Funcionamento: de Segunda a Sexta das 09h às 18h