Abertura de Firma (Cadastro de Assinatura)

O que é a abertura de firma?

A abertura de firma, também conhecida como cadastro de assinatura, é o procedimento pelo qual a assinatura de uma pessoa passa a ficar arquivada no Cartório de Notas.

Esse cadastro permite que o cartório realize, posteriormente, o reconhecimento de firma, conferindo maior segurança, autenticidade e confiabilidade aos documentos assinados.

O reconhecimento de firma poderá ser realizado de duas formas:

A abertura de firma é um procedimento simples, rápido e indispensável para quem pretende assinar contratos, declarações, autorizações, procurações particulares, documentos bancários e diversos outros documentos que exijam reconhecimento de firma.

Para que serve a abertura de firma?

Ao abrir firma no cartório, sua assinatura passa a integrar o banco de assinaturas da serventia, possibilitando a realização de reconhecimentos de firma com segurança e agilidade.

Entre as principais vantagens estão:

Quem pode abrir firma?

Podem realizar a abertura de firma:

Em todos os casos, é indispensável o comparecimento pessoal do interessado.

É necessário comparecer ao cartório?

Sim.

A abertura de firma é um ato personalíssimo e exige o comparecimento do interessado ao cartório, onde sua assinatura será lançada na ficha de firma na presença de um colaborador autorizado.

Esse procedimento garante a autenticidade do cadastro, previne fraudes e proporciona maior segurança para todos os futuros reconhecimentos de firma.

Documentos necessários

Para realizar a abertura de firma, basta apresentar:

Também poderão ser solicitadas as seguintes informações cadastrais:

No caso de maiores de 16 e menores de 18 anos, será necessária a presença do representante legal, que também deverá apresentar documento oficial de identificação.

Caso o documento apresentado esteja em mau estado de conservação, possua fotografia que dificulte a identificação ou apresente indícios de adulteração, o cartório poderá solicitar documentação complementar.

Quanto tempo leva?

A abertura de firma é realizada em poucos minutos.

Concluído o cadastro, a assinatura já estará disponível para futuros reconhecimentos de firma no 6º Ofício de Justiça de São Gonçalo.

Perguntas frequentes

Preciso abrir firma em um cartório específico?

Não. A abertura de firma pode ser realizada em qualquer Cartório de Notas do Brasil.

Posso reconhecer firma em outro cartório?

Não. O reconhecimento de firma por semelhança somente poderá ser realizado no cartório onde a assinatura estiver cadastrada.

Caso deseje utilizar outro cartório, será necessário realizar um novo cadastro de assinatura naquela serventia.

A abertura de firma é obrigatória para o reconhecimento por autenticidade?

Sim.

Posso abrir firma por procuração?

Não. A abertura de firma é um ato personalíssimo e exige o comparecimento do interessado ao cartório, não podendo ser realizada por procurador.

Preciso atualizar minha firma se mudar minha assinatura?

Sim. Sempre que houver alteração significativa da assinatura, recomenda-se realizar um novo cadastro para evitar divergências nos futuros reconhecimentos de firma.

A abertura de firma tem prazo de validade?

Não. O cadastro permanece válido por prazo indeterminado, podendo apenas ser atualizado quando houver alteração da assinatura ou dos dados cadastrais.

Quanto custa?

Os emolumentos são fixados por lei e possuem o mesmo valor em todos os cartórios do Estado.

Consulte nossa tabela atualizada de emolumentos em:

https://cartorio6.com.br/emolumentos.php

Por que abrir sua firma no 6º Ofício?

No 6º Ofício de Justiça de São Gonçalo, sua assinatura é cadastrada com toda a segurança, autenticidade e confiabilidade que somente um Cartório de Notas pode oferecer.

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