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TABELA DE EMOLUMENTOS 2024
(Portaria CGJ/RJ nº 2690/2023)
ITEM 1: | |
Escritura com valor até R$ 16.634,35 | R$403,27 |
Escritura com valor até R$ 33.268,72 | R$639,33 |
Escritura com valor até R$ 49.903,08 | R$875,43 |
Escritura com valor até R$ 66.537,45 | R$1.064,23 |
Escritura com valor até R$ 88.716,59 | R$1.854,34 |
Escritura com valor até R$ 110.895,75 | R$2.181,66 |
Escritura com valor até R$ 221.791,51 | R$2.937,04 |
Escritura com valor declarado a cada nova faixa R$ 110.895,75 | R$275,15 |
ITEM 2: | |
Escritura de Instituição, Discriminação e Divisão de Condomínio, até 10 unidades | R$2.568,1 |
Por unidade excedente | R$174,07 |
Escritura sem valor declarado para reconhecimento de paternidade, declaratória de testemunhas, rerratificação e demais escrituras não especificadas nesta Tabela | R$271,88 |
Escritura sem valor declarado para separação consensual, conversão em divórcio, divórcio direto, dissolução de união estável e inventário negativo. | R$535,93 |
Escritura de quitação e rescisão (lavratura e traslado) um sexto dos emolumentos elencado na Tabela acima. Emolumento mínimo. | R$233,38 |
Escritura de união estável pelo regime comum | R$271,88 |
Escritura de união estável com regime diverso do comum ou contendo outras cláusulas acessórias (independentemente do regime); contrato de namoro | R$644,63 |
Renúncia de usufruto | ver item nº 1 |
Escritura de convenção de Condomínio | R$1.419,19 |
- Se houver mais de 3 unidades, por unidade que exceder | R$31,31 |
Procuração, revogação ou substabelecimento (lavratura e translado) para fins exclusivamente previdenciários | R$74,34 |
Procuração, revogação ou substabelecimento (lavratura e translado) que versem sobre bens móveis ou imóveis e valores de forma geral | R$506,79 |
Procuração, revogação ou substabelecimento (lavratura e translado) em causa própria - o valor do item no 1 de acordo com o valor do bem | ver item nº 1 |
Procuração, revogação ou substabelecimento (lavratura e translado) em outras hipóteses não previstas acima | R$234,12 |
por outorgante excedente a três referente a procuração, revogação ou substabelecimento | R$15,55 |
Testamento Cerrado (aprovação) | R$557,53 |
Testamento cerrado (lavratura) | R$796,76 |
Testamento público (lavratura e traslado) | ver item nº 1 |
Testamento para dispor de montepio ou pecúlio | R$293,08 |
Revogação de testamento público ou testamento sem valor | R$796,76 |
Ata notarial sem conteúdo econ. (pela primeira folha) | R$422,68 |
Por cada página excedente em Ata ou QR Code | R$251,04 |
Ata notarial com conteúdo econômico | ver item nº 1 |
Homologação de penhor legal (processamento) | R$324,39 |
Por notificação/intimação | R$58,66 |
Pela confecção de edital | R$58,66 |
Pela escritura de formalização do penhor legal | R$233,38 |
Materialização de documentos eletrônicos, por página | R$23,73 |
Desmaterialização (CENAD) de documento, por página | R$23,66 |
Reconhecimento para fins de AEV - Autorização Eletrônica de Viagem | R$85,21 |
Testamento vital - DAV - Diretiva Antecipada de Vontade | R$845,78 |
Testamento vital com nomeação de procurador para cuidados de saúde | R$463,08 |
Escritura de Autocuratela sem conteúdo econômico | R$616,16 |
Escritura de Autocuratela sem conteúdo econômico | ver item nº 1 |
Extrato de Inventário (por folha) | R$40,21 |
• As certidões de indisponibilidade e Registro na forma da lei 11.441/2007 não estão inclusas nos valores da tabela acima. Valor das 2 (duas) certidões por CPF: R$58,78.
• Os valores da tabela cima são referentes a escritura de dois nomes (1 vendedor e 1 comprador).
• Acima de R$443.853,03 consultar valores com nossos escreventes.
• Nos atos sem valor declarado, lavrados fora do horário normal ou fora do tabelionato, os emolumentos serão cobrados em dobro, fazendo o tabelião circunstanciada menção na escritura, sem prejuízo do reembolso das despesas com condução. (Portaria no 1.952/2022, Tabela 07, Nota 12a).
• Nos atos com valor declarado, lavrados fora do horário normal ou fora do tabelionato, os emolumentos serão acrescidos, no ano de 2024, do valor de R$264,75 (duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), sem prejuízo dos valores necessários ao transporte. (Portaria no 1.952/2022, Tabela 07, Nota 12.1).
“É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.” Lei 8935/94, art. 8º.
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