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TABELA DE EMOLUMENTOS 2024
(Portaria CGJ/RJ nº 2690/2023)

ITEM 1:
Escritura com valor até R$ 16.634,35 R$403,27
Escritura com valor até R$ 33.268,72 R$639,33
Escritura com valor até R$ 49.903,08 R$875,43
Escritura com valor até R$ 66.537,45 R$1.064,23
Escritura com valor até R$ 88.716,59 R$1.854,34
Escritura com valor até R$ 110.895,75 R$2.181,66
Escritura com valor até R$ 221.791,51 R$2.937,04
Escritura com valor declarado a cada nova faixa R$ 110.895,75 R$275,15
ITEM 2:
Escritura de Instituição, Discriminação e Divisão de Condomínio, até 10 unidades R$2.568,1
Por unidade excedente R$174,07
Escritura sem valor declarado para reconhecimento de paternidade, declaratória de testemunhas, rerratificação e demais escrituras não especificadas nesta Tabela R$271,88
Escritura sem valor declarado para separação consensual, conversão em divórcio, divórcio direto, dissolução de união estável e inventário negativo. R$535,93
Escritura de quitação e rescisão (lavratura e traslado) um sexto dos emolumentos elencado na Tabela acima. Emolumento mínimo. R$233,38
Escritura de união estável pelo regime comum R$271,88
Escritura de união estável com regime diverso do comum ou contendo outras cláusulas acessórias (independentemente do regime); contrato de namoro R$644,63
Renúncia de usufruto ver item nº 1
Escritura de convenção de Condomínio R$1.419,19
- Se houver mais de 3 unidades, por unidade que exceder R$31,31
Procuração, revogação ou substabelecimento (lavratura e translado) para fins exclusivamente previdenciários R$74,34
Procuração, revogação ou substabelecimento (lavratura e translado) que versem sobre bens móveis ou imóveis e valores de forma geral R$506,79
Procuração, revogação ou substabelecimento (lavratura e translado) em causa própria - o valor do item no 1 de acordo com o valor do bem ver item nº 1
Procuração, revogação ou substabelecimento (lavratura e translado) em outras hipóteses não previstas acima R$234,12
por outorgante excedente a três referente a procuração, revogação ou substabelecimento R$15,55
Testamento Cerrado (aprovação) R$557,53
Testamento cerrado (lavratura) R$796,76
Testamento público (lavratura e traslado) ver item nº 1
Testamento para dispor de montepio ou pecúlio R$293,08
Revogação de testamento público ou testamento sem valor R$796,76
Ata notarial sem conteúdo econ. (pela primeira folha) R$422,68
Por cada página excedente em Ata ou QR Code R$251,04
Ata notarial com conteúdo econômico ver item nº 1
Homologação de penhor legal (processamento) R$324,39
Por notificação/intimação R$58,66
Pela confecção de edital R$58,66
Pela escritura de formalização do penhor legal R$233,38
Materialização de documentos eletrônicos, por página R$23,73
Desmaterialização (CENAD) de documento, por página R$23,66
Reconhecimento para fins de AEV - Autorização Eletrônica de Viagem R$85,21
Testamento vital - DAV - Diretiva Antecipada de Vontade R$845,78
Testamento vital com nomeação de procurador para cuidados de saúde R$463,08
Escritura de Autocuratela sem conteúdo econômico R$616,16
Escritura de Autocuratela sem conteúdo econômico ver item nº 1
Extrato de Inventário (por folha) R$40,21

• As certidões de indisponibilidade e Registro na forma da lei 11.441/2007 não estão inclusas nos valores da tabela acima. Valor das 2 (duas) certidões por CPF: R$58,78.

• Os valores da tabela cima são referentes a escritura de dois nomes (1 vendedor e 1 comprador).

• Acima de R$443.853,03 consultar valores com nossos escreventes.

• Nos atos sem valor declarado, lavrados fora do horário normal ou fora do tabelionato, os emolumentos serão cobrados em dobro, fazendo o tabelião circunstanciada menção na escritura, sem prejuízo do reembolso das despesas com condução. (Portaria no 1.952/2022, Tabela 07, Nota 12a).

• Nos atos com valor declarado, lavrados fora do horário normal ou fora do tabelionato, os emolumentos serão acrescidos, no ano de 2024, do valor de R$264,75 (duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), sem prejuízo dos valores necessários ao transporte. (Portaria no 1.952/2022, Tabela 07, Nota 12.1).

“É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.” Lei 8935/94, art. 8º.

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